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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.000233-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : MODESTO CARLOS PRETZEL DUARTE
ADVOGADO : Miriam Winter e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO NÃO ANALISADO PELA TURMA. RETORNO DOS
AUTOS.
In casu, a Turma, por maioria, afastou a preliminar, deindo o Desembargador-vencido de apreciar o mérito do agravo.
Os autos devem retornar à Turma para coleta do voto de mérito no agravo do Desembargador-Vogal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de ofício, determinar o retorno do autos à Turma para coleta do voto de mérito no agravo da
Desembargadora-Vogal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.
