TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.016493-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.016493-0/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CLARINDA VIANA DOS SANTOS

ADVOGADO : Daniel Correa Silveira e outro

EMBARGADO : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL – COREN/RS

ADVOGADO : Paulo Roberto de Menezes e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CURSO RELIZADO FORA DA SEDE ESCOLAR.

REGISTRO NO CONSELHO.

A realização do curso em local diverso daquele constante da autorização não representa entrave burocrático ao ercício da profissão

por parte de formados que desconheciam aquela circunstância. Houvesse fundadas suspeitas em contrário, caberia ao Ministério da

Educação, na condição de órgão fiscalizador, inibir o oferecimento do curso. Ao COREN compete averiguar tão-somente se os

profissionais que se formam estão desempenhando suas atividades a contento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.016493-0/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-016493-0-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025