TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.072791-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.072791-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA/

ADVOGADO : Gerson Vanzin Moura da Silva e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Lucia Helena Bertaso Goldani

: Nirclesio Jose Zabot

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA. INTERVENÇÃO NA

ATIVIDADE ECONÔMICA.

1. A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico, não

necessitando de referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exigível, conforme firmado pelo STJ e por esta

Seção.

2. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.072791-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-072791-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025