TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.003460-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/11/2008

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00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.003460-7/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ANTONIO INACIO PRIM

ADVOGADO : Morgana Zamignan Volpi e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS.

O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material,

desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do Egrégio STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.05.003460-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-72-05-003460-7-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026