TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.028043-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.028043-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MANOELA DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO : Mario Cesar Portinho Vianna

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Não é omisso o acórdão que, ao determinar o seu cumprimento imediato, não se manifesta sobre o art. 475-O, pois aplicável a

instituto diverso.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.028043-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-028043-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024