TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.000830-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.000830-8/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMBARGANTE : JOSE LUIZ ANTUNES TEIXEIRA

ADVOGADO : Rycharde Farah e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREV, JEF CRIMINAL E PREV DE TUBARÃO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO.

1. Não há obscuridade quando o acórdão é explícito em relação ao ponto não compreendido pelo embargante.

2. Não há omissão quando a questão, que teria deio de ser apreciada, foi suscitada pela parte apenas nos embargos de declaração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.07.000830-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-72-07-000830-8-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025