TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.004542-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.004542-9/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : JOAO JOSE HABERBECK FAGUNDES

ADVOGADO : Fabiano Pinheiro Guimaraes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE CONTAGIOSA OU INCURÁVEL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA

PROPORCIONAL EM INTEGRAL. ART. 190 C/C ART. 186, § 1º, AMBOS DA LEI N.º 8.112/90. EC N.º 41/03 E LEI N.º

10.887/04. INAPLICABILIDADE.

A lei aplicável para aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a sua concessão, salvo expressa

previsão legal em lei posterior, de sua aplicação retroativa, tendo o impetrante direito à conversão dos proventos proporcionais em

integrais desde 2002, época em que a neoplasia maligna foi diagnosticada, não incidindo, portanto, as regras da EC n.º 41 de 2003,

regulamentadas pela Lei n.º 10.887/04, pois posteriores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.004542-9/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-004542-9-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025