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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.005895-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : OMB COM/ DE COMBUSTIVEIS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/
ADVOGADO : Adriana de Azevedo Peixoto Caputo e outros
APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
ADVOGADO : Luciana Marinho da Silva
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DA ANP. LEI Nº 9.847/99. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
A autuação está fundamentada no art. 16 da Portaria 116/00 e art. 5º, da Lei nº 9.847/99. A impetrante não possui alvará de
localização e funcionamento a ser fornecido pela Prefeitura Municipal, motivo pelo qual a fiscalização da ANP interditou seu
estabelecimento, lacrando as bombas de combustível.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.