TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.005895-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008

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00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.005895-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : OMB COM/ DE COMBUSTIVEIS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/

ADVOGADO : Adriana de Azevedo Peixoto Caputo e outros

APELADO : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP

ADVOGADO : Luciana Marinho da Silva

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DA ANP. LEI Nº 9.847/99. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

A autuação está fundamentada no art. 16 da Portaria 116/00 e art. 5º, da Lei nº 9.847/99. A impetrante não possui alvará de

localização e funcionamento a ser fornecido pela Prefeitura Municipal, motivo pelo qual a fiscalização da ANP interditou seu

estabelecimento, lacrando as bombas de combustível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.005895-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-00-005895-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024