TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003669-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003669-9/SC

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

APELANTE : ROHDEN S/A

ADVOGADO : Augusto Rossoni Luvison e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%. INCONSTITUCIONALIDADE.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito de 30% para fins recursais na esfera administrativa.

2. A fim de definir o valor da verba honorária, o art. 20, § 4º, do CPC, não impõe ao julgador a aplicabilidade dos limites percentuais

mínimos ou máximos, tampouco estabelece a base de cálculo da verba honorária. Assim, para essa atribuição, é essencial definir a

razão da extinção do processo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para o seu

serviço, podendo ser levado em consideração o valor da causa ou da condenação, dependendo do caso concreto e em conformidade

com os parâmetros estabelecidos no § 3º do mencionado dispositivo legal.

3. A Fazenda Pública não está isenta do pagamento de custas quando a ação tramita na Justiça Estadual de Santa Catarina. Contudo,

responde apenas por metade, nos termos da Lei Complementar nº 156/97, com redação dada pela Lei Complementar nº 167/97.

4. Apelo provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003669-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-72-99-003669-9-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025