TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008247-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008247-6/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ESTER MARIA RAUBER

ADVOGADO : Nelmo Jose Beck e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CERRO LARGO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício do labor rural, tem a autora direito à concessão do benefício de aposentadoria integral por tempo de

contribuição, correspondente a 100% do salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo.

4. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008247-6/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-71-99-008247-6-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025