TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003983-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003983-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro

APELADO : J M MIRANDA E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Carlos Alberto Arruda Brasil e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. CDA.

IRREGULARIDADE. OCORRÊNCIA.

1. A presunção de legitimidade de que goza a certidão de dívida ativa, conforme preceitua o artigo 6º, da Lei nº 6.830/80, não retira

a necessidade de oportunizar a manifestação do devedor antes da promoção do feito eutivo.

2. Antes da inscrição do débito em dívida ativa e do ajuizamento de eução fiscal visando à cobrança das anuidades, o respectivo

conselho profissional deve, necessariamente, notificar o profissional previamente nele registrado para oferecer oportunidade de

defesa administrativamente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003983-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-70-99-003983-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025