TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001259-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001259-1/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : F A MARINGA LTDA/

ADVOGADO : Shiguemassa Iamasaki

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do

PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

2. Os honorários advocatícios fios na sentença devem ser reduzidos, dado que os atos processuais praticados não tiveram grande

complexidade, tampouco demandaram tempo essivo dos advogados para o seu serviço, tendo a discussão tratado apenas de

matéria de direito. Honorários advocatícios fios em R$1.000,00.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001259-1/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2007-70-03-001259-1-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025