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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.03.001259-1/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : F A MARINGA LTDA/
ADVOGADO : Shiguemassa Iamasaki
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Está pacificado na jurisprudência que o valor do ICMS apurado no preço de venda de mercadorias se inclui na base de cálculo do
PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.
2. Os honorários advocatícios fios na sentença devem ser reduzidos, dado que os atos processuais praticados não tiveram grande
complexidade, tampouco demandaram tempo essivo dos advogados para o seu serviço, tendo a discussão tratado apenas de
matéria de direito. Honorários advocatícios fios em R$1.000,00.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.