TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001758-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001758-8/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LEOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Odair Fernando Drey

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. DECRETO 89.312 /84. CLPS.

Tendo o óbito do instituidor ocorrido em 17-09-1990, o pedido de pensão deverá ser eminado à luz dos Decretos nºs 83.080/79 e

89.312/84, quando esses dois normativos vigiam e regulamentavam essa matéria.

Comprovada a qualidade de segurado especial do de cujus, é de ser mantida a sentença que concedeu a pensão por morte ao autor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.03.001758-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2006-72-03-001758-8-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026