TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.046713-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.046713-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ ELETRICA JARZYNSKI LTDA/

ADVOGADO : Valdir Vilmar Grave Meiner

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO EXECUTIVO. VALORES QUITADOS.

COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA.

1. Prova inconcussa acerca da compensação oportuna de débitos tributários perante o Fisco, ainda mais que obediente à coisa

julgada em ação ordinária ajuizada para declaração de tal direito, acarreta, in casu, a extinção do eutivo fiscal.

2. Verba honorária mantida.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.046713-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2004-71-00-046713-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 27 fev. 2026