TRF4

TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.081003-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.081003-5/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALINDO GREFF – SUCESSAO

ADVOGADO : Lauro Antonio Ribeiro Kurkowski e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, a atividade deve ser reconhecida como especial

TEMPO EXCLUSIVAMENTE ESPECIAL. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

O segurado que ercer atividade elusivamente especial por período equivalente a 25 anos e cumprir o requisito da carência faz

jus à concessão de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de

1991.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre as prestações vencidas até data de prolação da sentença de procedência,

nos termos da Súmula nº 111 do STJ.

HONORÁRIOS PERICIAIS . PROVIMENTO 108 DO TRF DA 4ª REGIÃO.

Os honorários periciais devem ser fios de acordo com o provimento nº 108 do TRF da 4ª Região, levando-se em conta o número

de empresas periciadas, a natureza e a complexidade do trabalho realizado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.081003-5/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-apelacao-civel-no-2001-04-01-081003-5-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024