TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.036605-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00022 AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.036605-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

AGRTE : SILVIO RECH

ADVOGADO : Hildo Wollmann e outro

AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE

INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO.

Não é possível o aproveitamento de agravo de instrumento no qual a parte agravante não cumpriu o encargo de comprovar a

tempestividade do recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.036605-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-regimental-em-ai-no-2007-04-00-036605-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024