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00022 AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.036605-0/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
AGRTE : SILVIO RECH
ADVOGADO : Hildo Wollmann e outro
AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO.
Não é possível o aproveitamento de agravo de instrumento no qual a parte agravante não cumpriu o encargo de comprovar a
tempestividade do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.