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00022 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040334-4/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ELEVA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO : Fabio Brun Goldschmidt e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA CONCLUSÃO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
-A jurisprudência deste tribunal tem se inclinado no sentido de que não merece guarida as insurgências contra decisões que
determinam prazo razoável para a conclusão de processo administrativo referente a pedido de ressarcimento ou compensação de
crédito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
