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00022 AGRAVO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.037274-8/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AGRAVANTE : ISABEL DE LOYOLA E SILVA
ADVOGADO : Pedro Henrique Xavier
: Ayrton Ruy Giublin Neto
AGRAVADO : DECISÃO DE FLS. 232/233v
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, VI, DO CPC.
PRECEDENTES DA CORTE.
Improvimento do agravo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.