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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031851-1/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : DILSO GOLDONI e outros
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APADECO.
Há impossibilidade no prosseguimento da eução, já que o título judicial eutado foi rescindido, nos autos do AI nº 382.298,
pendente de apreciação do E. STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.