TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031763-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031763-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : OLINDO SPRICIGO

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA.

Apresenta-se legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre a produção rural, devida por pessoa física, não havendo

verossimilhança nos fundamentos da impetração.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031763-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031763-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024