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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031763-4/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
AGRAVANTE : OLINDO SPRICIGO
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA.
Apresenta-se legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre a produção rural, devida por pessoa física, não havendo
verossimilhança nos fundamentos da impetração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.