TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030638-7/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030638-7/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : COM/ E IND/ E WALTER ZULAUF LTDA/

ADVOGADO : Jonny Zulauf e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO.

ART. 135 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19.

1. As contribuições ao FGTS não possuem natureza tributária.

2. Inaplicáveis às euções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições as disposições do Código Tributário Nacional.

3. Por outro lado, inviável a aplicação do artigo 10 do Decreto nº 3.708/19 ao caso, pois não restou configurado o esso de

mandato e a violação de lei e/ou contrato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030638-7/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030638-7-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024