TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027150-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027150-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : REBESQUINI S/A TRANSPORTES

ADVOGADO : Rodrigo Ferreira Lourenço Baptista e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS.

600 E 601 DO CPC.

A oposição de eção de pré-eutividade – ainda que veiculando matérias infundadas – não pode motivar, desde logo, a

imposição de multa à eutada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027150-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027150-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 07 ago. 2025