TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026281-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026281-5/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ALZIRA GRACIANA DE MACEDO PRECOMA e outros

ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO PELO JUIZ. BENEFÍCIO DO

ANDAMENTO PROCESSUAL. CABIMENTO.

Em caso de litisconsórcio facultativo, o parágrafo único do artigo 46 do estatuto processual civil autoriza o juiz limitar o número de

litisconsortes ativos ou passivos, quando o essivo número de litigantes puder comprometer a rápida solução da lide ou dificultar o

ercício do direito de defesa. Precedente do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026281-5/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026281-5-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024