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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026281-5/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ALZIRA GRACIANA DE MACEDO PRECOMA e outros
ADVOGADO : Leandro Isaias Campi de Almeida e outro
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO PELO JUIZ. BENEFÍCIO DO
ANDAMENTO PROCESSUAL. CABIMENTO.
Em caso de litisconsórcio facultativo, o parágrafo único do artigo 46 do estatuto processual civil autoriza o juiz limitar o número de
litisconsortes ativos ou passivos, quando o essivo número de litigantes puder comprometer a rápida solução da lide ou dificultar o
ercício do direito de defesa. Precedente do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.