TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013100-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013100-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ZENGLEIN E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Winicius Alves da Rosa e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 23/2006. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS ABRANGIDOS POR

PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto da compensação pressupõe a existência de créditos e débitos líquidos, certos e exigíveis, sendo certo que o débito

tributário incluído em parcelamento necessariamente tem sua exigibilidade suspensa.

2. A Portaria Interministerial nº 23/2006, ao regulamentar a compensação de ofício de débitos relativos a tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal (no art. 2º), eluiu qualquer referência à compensação com débitos parcelados, antes existente no § 1º

do art. 34 da IN SRF nº 600/2005.

3. Assim, os débitos abrangidos por parcelamento, desde que esteja sendo regularmente cumprido, não podem ser alvo da

compensação de ofício, devendo a autoridade coatora se abster de praticar tais atos, mesmo porque no caso em comento os créditos

objeto dos pedidos de ressarcimento têm origem em imunidade constitucional (art. 155, § 2º, X, “a”, da CF/88).

4. Agravo de instrumento provido para afastar a aplicação da Portaria Interministerial nº 23/2006 ao caso em tela.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013100-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013100-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026