TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037565-4/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037565-4/PR

RELATORA : Juíza Federal Convocada MARIA HELENA RAU DE SOUZA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : PRIDELI IND/ E COM/ DE PAPEIS LTDA/

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 150 / 1618

ADVOGADO : Renato Goes Penteado Filho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA DO JUÍZO. GARANTIA ÍNFIMA.

INADMISSIBILIDADE.

1. Não são admissíveis embargos do eutado antes de garantida a eução (art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80).

2. A garantia apresentada não precisa corresponder ao valor integral do débito. Entretanto, se o valor do bem oferecido à penhora é

ínfimo, em relação ao valor da dívida, os embargos não devem ser recebidos.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037565-4/PR, Relator Juíza Federal Convocada Maria Helena Rau De Souza , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037565-4-pr-relator-juiza-federal-convocada-maria-helena-rau-de-souza-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025