TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048835-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048835-0/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

AGRAVANTE : ANA JULITA HANEMANN

ADVOGADO : Celio Hanemann e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

INTERESSADO : ANSELMO HANEMANN

ADVOGADO : Celio Hanemann

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO PROCESSUAL DE CÔNJUGE DO DE CUJUS

. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.

1. A habilitação processual para figurar no pólo ativo da eução de sentença requer apenas que o habilitando seja dependente do

segurado (autor da ação de cognição), quando será considerado parte legítima a propor a ação ou dar-lhe prosseguimento, sem

maiores formalidades. Art. 112 da Lei 8.213/91.

2. A pretensão de perceber benefício de pensão por morte, em razão do falecimento da parte autora da ação de cognição, constitui

direito autônomo, cuja análise depende de requerimento no âmbito administrativo e, eventualmente, de propositura de ação própria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048835-0/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-048835-0-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 08 jul. 2025