TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.018193-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.018193-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : IND/ E COM/ DE MOVEIS VECINI LTDA/ e outros

ADVOGADO : Octavio Coelho Dozza

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DILAÇÃO

PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

A eção de pré-eutividade não comporta a discussão de questões que demandem dilação probatória. Essas matérias somente

podem ser invocadas em embargos à eução. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.018193-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-018193-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024