TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010761-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010761-8/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RE : STELLA ELIAS CIA LTDA e outros

ADVOGADO : Mauricio Maronna Barradas

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE NOVA PRATA/RS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO

SÓCIO-GERENTE.

1. O redirecionamento do feito contra o administrador de empresa devedora de tributo somente é possível se demonstrada a prática

de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social.

2. Indemonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade ou mesmo a dissolução irregular da empresa a franquiar o

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 130 / 1568

redirecionamento.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.010761-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/04/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-010761-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-04-2008/ Acesso em: 11 mar. 2026