TRF4

TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005478-0/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005478-0/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

PARTE AUTORA : CIA/ GERAL DE INDS/ massa falida

ADVOGADO : Roberto Ozelame Ochoa

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GUAIBA/RS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS.

1. A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

2. Contra massa falida não correm juros quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei n.º

7.661/45).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005478-0/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-71-99-005478-0-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026