TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.01.001087-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.01.001087-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : BUDDEMEYER S/A

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA. INTERVENÇÃO NA

ATIVIDADE ECONÔMICA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A contribuição de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribuição interventiva no domínio econômico, tendo

permanecido íntegra como tal até os dias atuais. Jurisprudência recente do STJ e desta Seção.

2. Não se destinando a contribuição em comento a financiar a Seguridade Social, os valores recolhidos indevidamente não podem

ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social. É que, a teor do

art. 66, §1º, da Lei nº 8.383/91, somente é admitida a compensação com prestações vincendas da mesma espécie, ou melhor, as

destinadas ao mesmo orçamento.

2. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.01.001087-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-72-01-001087-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 25 jun. 2026