TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº

2006.71.05.003374-3/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : KINAS E KINAS LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 340/342

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

1.O acórdão não incorreu em omissão, mas sim em erro material.

2.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Embargos de declaração parcialmente providos para corrigir o erro material, sem entretanto, alterar o resultado do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-ed-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025