TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000815-9/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000815-9/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 126-132

INTERESSADO : HELLOGRAFF ARTES GRAFICAS LTDA/

ADVOGADO : Gilson Joao Goulart Junior

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COFINS RECEITAS DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA OPTANTE DO

SIMPLES. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve omissão no acórdão, haja vista que a questão foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha

merecido tratamento jurídico diverso daquele preconizado pelo embargante.

2. Embargos acolhidos em parte para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.000815-9/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-000815-9-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026