TRF4

TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.002072-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.002072-3/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Luciana Rodrigues da Silva Martinez

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : M TUMELERO E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.

1 – Descabe a apreciação de dispositivo legal se a matéria nele inserta afigura-se alheia à composição da lide.

2 – Havendo tese explícita sobre a matéria em debate, não é preciso que o aresto contenha referência expressa aos dispositivos que tratam dos temas então abordados. Embargos de declaração acolhidos para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.002072-3/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-04-002072-3-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024