TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010073-8/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010073-8/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : MÔNICA DOMBROSKI SALDANHA

ADVOGADO : Sergio Mello Araujo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA

DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

A falta de prévio requerimento administrativo da averbação do acréscimo decorrente da conversão, em tempo de serviço comum, de

seu tempo de serviço alegadamente especial, implica a ausência de interesse de agir, uma das condições da ação, tendo em vista a

inexistência de prática de qualquer ato de autoridade a justificar a impetração do presente mandando de segurança, e, como

conseqüência a extinção do processo sem julgamento de mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010073-8/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-010073-8-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025