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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010073-8/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : MÔNICA DOMBROSKI SALDANHA
ADVOGADO : Sergio Mello Araujo e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA
DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
A falta de prévio requerimento administrativo da averbação do acréscimo decorrente da conversão, em tempo de serviço comum, de
seu tempo de serviço alegadamente especial, implica a ausência de interesse de agir, uma das condições da ação, tendo em vista a
inexistência de prática de qualquer ato de autoridade a justificar a impetração do presente mandando de segurança, e, como
conseqüência a extinção do processo sem julgamento de mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.