TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005132-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005132-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ADESI IND/ E COM/ DE ADESIVOS LTDA/

ADVOGADO : Nelson Jose Zonatto e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO RECURSAL 30%. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exigência do depósito quanto do arrolamento de bens para fins recursais na esfera

administrativa, no RE 388.359.

2. A decisão de origem que determinou o recebimento do recurso administrativo do contribuinte independentemente da prestação de

garantias (depósito ou arrolamento), de conseguinte, deve ser prestigiada.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.005132-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-005132-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024