TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000394-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000394-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Gilceo Jair Klein

APELADO : ARMINDO DECKER

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENO VALOR.

É inegável a presença do interesse de agir dos Conselhos para cobrarem as suas anuidades, mesmo que valores de pouca expressão,

na medida em que ditas verbas são essenciais à sua manutenção, pois não são custeados por receita pública. Ademais, não é dado ao

magistrado substituir o credor na valoração de seu interesse de agir.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.16.000394-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2007-70-16-000394-2-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025