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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.003311-3/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : WAGNER FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO : Luciane Dalle Grave
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Lucio Andre Paiva
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Entende-se não existir, no ordenamento jurídico pátrio, vedação quanto ao limite máximo dos juros remuneratórios em contratos
bancários. A tanto aplicam-se as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.