TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018214-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018214-3/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ UNIDA DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Karen Oliveira Wendlin

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. SUSPENSÃO DA

EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1. O oferecimento de caução como forma de antecipar os efeitos que decorreriam da penhora e de obter certidão positiva com efeitos

de negativa (artigo 206 do CTN) é amplamente acolhido pela jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

2. A caução, todavia, não se presta para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, porquanto não há previsão de tal hipótese

dentre as arroladas no artigo 151 do CTN.

3. Apelo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.018214-3/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-08-018214-3-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026