TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021677-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021677-5/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : MARIA INOCENCIA CAMARGO DA SILVA

ADVOGADO : Paulo Francisco Sarmento Esteves e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DA QUOTA FAMILIAR. LEI N.º

9.032/95. DECISÃO DO STF. TEMPUS REGIT ACTUM. DEVOLUÇÃO DO INDEVIDO. DESNECESSIDADE.

1. Se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deve se efetuar de acordo com a legislação

vigente à época em que atendidos os requisitos necessários (princípio tempus regit actum). Precedentes do STF (RE 416827/SC e

RE 415454/SC)

2. Incabível a restituição de valores recebidos a título de revisão do coeficiente de pensão, eis que se trata de verba de caráter

alimentar, percebida de boa fé e por força de decisão judicial.

3. Antecipação de tutela revogada. Apelação da parte autora improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, revogar a antecipação de tutela e negar provimento ao apelo da parte autora, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021677-5/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-00-021677-5-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025