TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018261-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018261-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : PAULO ROBERTO DE FARIA

ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros

APELADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA. JUROS

DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

É dado ao Poder Judiciário afastar da lei o fator discriminador que fere o princípio constitucional da isonomia, estendendo a todos os

servidores o reajuste geral concedido, em princípio, a determinada categoria de servidores públicos, em ofensa ao princípio da

igualdade.

A parte autora faz jus à percepção das diferenças decorrentes do percentual dos 28,86%, com o devido desconto dos valores

percebidos na esfera administrativa, em virtude do reajuste em tela.

Operada a renúncia tácita da prescrição, à eção das parcelas anteriores à MP nº 1.704/98, partir da qual será aplicada a contagem

prescricional.

Juros de mora fios em 0,5%, ao mês, a contar da citação.

Correção monetária pelo INPC.

Verba honorária fia em 10% sobre o valor da condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018261-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-00-018261-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024