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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.018261-3/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : PAULO ROBERTO DE FARIA
ADVOGADO : Thiago Cecchini Brunetto e outros
APELADO : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ISONOMIA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
É dado ao Poder Judiciário afastar da lei o fator discriminador que fere o princípio constitucional da isonomia, estendendo a todos os
servidores o reajuste geral concedido, em princípio, a determinada categoria de servidores públicos, em ofensa ao princípio da
igualdade.
A parte autora faz jus à percepção das diferenças decorrentes do percentual dos 28,86%, com o devido desconto dos valores
percebidos na esfera administrativa, em virtude do reajuste em tela.
Operada a renúncia tácita da prescrição, à eção das parcelas anteriores à MP nº 1.704/98, partir da qual será aplicada a contagem
prescricional.
Juros de mora fios em 0,5%, ao mês, a contar da citação.
Correção monetária pelo INPC.
Verba honorária fia em 10% sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.