TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004697-3/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004697-3/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO CAPELETTO NETO

ADVOGADO : Emerson Carlos da Silva Puglia

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO

PAGOS.

1. Cabível o reconhecimento de ofício, seja com base no art. 219, §5º, do CPC, seja porque a prescrição, em matéria tributária,

atinge não apenas a ação como o próprio direito material, na medida em que extingue o crédito tributário. Art. 174 combinado com o

art. 156, inciso V, ambos do CTN.

2. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

3. Situação em que entre a notificação do lançamento e o próprio ajuizamento da ação eutiva citação decorreu mais de cinco

anos, restando a pretensão eutória fulminada pela prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.03.004697-3/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-70-03-004697-3-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026