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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011345-5/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : ALVARO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : Emily Karime Uba Nassar
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE.
1 – É nula a sentença que dei de eminar um dos pedidos.
2 – Não é possível o Tribunal passar diretamente ao julgamento do mérito da causa, quando a sentença decidiu citra petita, por
aplicação analógica do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.352/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.