TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011345-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011345-5/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : ALVARO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO : Emily Karime Uba Nassar

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE.

1 – É nula a sentença que dei de eminar um dos pedidos.

2 – Não é possível o Tribunal passar diretamente ao julgamento do mérito da causa, quando a sentença decidiu citra petita, por

aplicação analógica do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, introduzido pela Lei nº 10.352/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.011345-5/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-70-00-011345-5-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024