TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038281-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038281-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : RUBEM VARGAS PACHECO e outro

ADVOGADO : Vera Conceicao Pacheco e outros

APELANTE : VERA CONCEICAO PACHECO

ADVOGADO : Vera Conceicao Pacheco

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Teresinha Ferreira da Silva Moreira e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SFH. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES. VINTENÁRIA. JUROS E

ACESSÓRIOS. QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 616 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.

Tendo a ação ordinária de revisão de cláusulas contratuais de contrato de financiamento habitacional prazo prescricional de 20 anos

(art. 177 do antigo CC), deve seguir essa lógica a contagem para a ação eutiva do crédito inerente ao contrato.

No que tange aos juros e demais acessórios deve ser observado o critério de prescrição contido no §10º, inc. III do art. 178 do

Código Civil de 1916.

Antes de decretar a extinção do processo, deve ser oportunizada ao credor a correção dos cálculos, nos termos do art. 616 do CPC.

Precedente do STJ.

A procedência parcial dos embargos à eução mediante a ocorrência de esso do valor cobrado não compromete o título

eutivo, devendo a eução prosseguir pelo saldo exigível.

Ônus da sucumbência distribuídos reciprocamente entre as partes, compensada a verba honorária fia em 10% sobre o valor da

causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.038281-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2005-71-00-038281-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025