TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.012921-5/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.012921-5/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : HOTEL PRAIATUR LTDA/

ADVOGADO : Agnaldo Chaise e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE “PRO LABORE”. EMPRESA OPTANTE

PELO SIMPLES. LEI Nº 8.383/1991. LEI Nº 9.317/1996.

Cabível a compensação das quantias recolhidas a título da contribuição social sobre o “pro labore” com as Contribuições para a

Seguridade Social, a serem arrecadadas pela sistemática do SIMPLES, nos termos da alínea “f” do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº

9.317/1996. Tal operação, contudo, só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença (artigo 170-A do CTN).

O fato da empresa autora recolher seus tributos pelo regime do SIMPLES não impede a compensação tributária. A técnica unificada

de recolhimento do SIMPLES envolve o pagamento global de impostos e contribuições federais e a legislação regulamentadora da

matéria, em seu art. 24, § 2º, determina a destinação a ser dada aos valores arrecadados, consignando que a Secretaria do Tesouro

Nacional transferirá ao INSS os recursos relativos às contribuições de que trata a alínea “f” do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº

9.317/1996.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por negar provimento à apelação da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.012921-5/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2004-72-00-012921-5-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026