TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027382-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027382-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : DULCE LAUSMANN

ADVOGADO : Ricardo Alendre Sauer e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TEMPO RURAL. PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.

Ausente prova material quanto aos fatos alegados, inviável o reconhecimento do tempo rural, uma vez que a prova elusivamente

testemunhal não é hábil à comprovação da atividade.

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE DE PROFESSOR. CONVERSÃO EM COMUM.

A atividade de professor apenas pode ser convertida para tempo comum até 08-07-1981, data da publicação da Emenda

Constitucional nº 18, que, alterando o sistema anterior, criou a aposentadoria especial de professor.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO INSUFICIENTE . AVERBAÇÃO.

Se a soma do período reconhecido judicialmente com o tempo computado na via administrativa for insuficiente para a concessão da

aposentadoria por tempo de serviço, a segurada faz jus à averbação do período para fins de futura obtenção da aposentadoria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e negar provimento à apelação da
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.027382-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2003-04-01-027382-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024