TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.029900-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.029900-0/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE ANTONIO SILVEIRA DE OLIVEIRA e outro

ADVOGADO : Maria da Graca Lucas Katz e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA

SUCUMBÊNCIA.

1. Inexistindo elementos suficientes à demonstração da efetiva dependência econômica dos autores em relação ao seu filho falecido,

justifica-se o indeferimento do benefício de pensão, porquanto não atendida a exigência inserta no artigo 16, II e § 4º, da Lei n.º

8.213/91.

2. Invertida a sucumbência, cabe à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fios em

R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita.

3. Apelo do INSS provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.029900-0/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2002-04-01-029900-0-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026