TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.009512-5/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.009512-5/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

APELANTE : UNIAO FEDERAL (SUCESSORA DO DNER)

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : APARECIDO MARIOTO

ADVOGADO : Jair Pires Filho e outro

EMENTA

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA RODOVIA.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM PLEITEADO.

Sendo objetiva a responsabilidade do Estado, procedente o pedido de indenização por danos materiais em razão de acidente de

trânsito proposto contra o DNER, conseqüência da ausência de sinalização adequada na rodovia, caracterizando conduta omissiva da

Administração Pública. Porém, em razão da culpa concorrente da vítima, deve ser reduzido o quantum pleiteado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.00.009512-5/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2001-72-00-009512-5-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025