TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040012-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040012-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : MALHARIA AGUIRRE LTDA- ME

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO

FISCAL. RECURSO. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 34 DA LEF. MANUTENÇÃO.

1. Da decisão que extingue a eução, por ser o débito de valor irrisório, são cabíveis embargos infringentes, nos moldes do artigo

34 da LEF. Precedentes desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.

2. Manutenção da deliberação monocrática o Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040012-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040012-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025