TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026335-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026335-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ARLETE FRANCISCA FERRARI e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR

DEVIDO SUPERIOR AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. AJG. APRESENTAÇÃO

DE DECLARAÇÃO DE POBREZA.

1. É incabível a fição de verba honorária em eução de título judicial não embargada contra a Fazenda Pública, quando o valor

eutado supera o limite do crédito de pequeno valor, estabelecido em 60 salários mínimos.

2. A decisão agravada na ação originária não indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, apenas exigiu as declarações a

fim de eminar o pedido. Assim sendo, incabível o pedido de AJG no agravo de instrumento, uma vez que não foi negada a

concessão da AJG pelo Juízo a quo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026335-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026335-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026