TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041156-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041156-0/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : RAQUEL JARDIM MACHADO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO COM BAIXA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.

ART. 20. DA LEI Nº 10.522/2002. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

1. A decisão que determina o arquivamento do feito com bai na distribuição corresponde a sentença terminativa, contra a qual

cabe apelação. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. Conforme o art. 20 da Lei 10.522/2002, serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das euções fiscais de débitos

inferiores aos valores nele estipulados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento para determinar o arquivamento
sem bai da eução fiscal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041156-0/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041156-0-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026