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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041156-0/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : RAQUEL JARDIM MACHADO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ARQUIVAMENTO COM BAIXA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
ART. 20. DA LEI Nº 10.522/2002. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
1. A decisão que determina o arquivamento do feito com bai na distribuição corresponde a sentença terminativa, contra a qual
cabe apelação. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Conforme o art. 20 da Lei 10.522/2002, serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das euções fiscais de débitos
inferiores aos valores nele estipulados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento para determinar o arquivamento
sem bai da eução fiscal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
